
PF investiga esquema de R$ 74 milhões; especialista reforça importância da diligência na recuperação de créditos tributários
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“O PER/DCOMP é um direito legítimo do contribuinte, mas exige cautela contra soluções milagrosas”‘
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (11/9) a operação Hauler, que cumpriu quatro mandados de prisão temporária e 19 de busca e apreensão contra grupo suspeito de lavar mais de R$ 74 milhões por meio de movimentações financeiras atípicas e empresas de fachada. Mais de 80 policiais atuaram nas cidades de Araraquara, Ribeirão Preto, Matão e Santos (SP).
Entre os alvos está uma loja de automóveis de luxo em Ribeirão Preto. A Justiça determinou ainda o bloqueio de bens e valores equivalentes, incluindo veículos, imóveis e contas bancárias.
O PER/DCOMP e sua utilização correta – Parte do esquema investigado envolvia créditos tributários declarados via PER/DCOMP — sistema da Receita Federal que permite ao contribuinte compensar tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.
Para o tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, trata-se de uma ferramenta legítima e indispensável para a saúde financeira das empresas, desde que usada corretamente.
“O PER/DCOMP é essencial para que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente. Porém, como envolve autodeclaração e posterior análise da Receita, abre espaço para consultorias que oferecem soluções imediatistas, sem respaldo jurídico ou contábil”, explica.
Riscos de atalhos e promessas milagrosas – Segundo o especialista, o cuidado está justamente na escolha da assessoria.
“Não existem atalhos na recuperação de créditos tributários. Toda compensação deve ser feita com base em documentação consistente e acompanhamento técnico. Desconfie de propostas milagrosas, de honorários muito abaixo do mercado ou de créditos sem fundamentação. O barato pode sair muito caro”, alerta Garcia.
Ele reforça que o uso correto do PER/DCOMP não deve ser evitado pelo receio de fraudes.
“O contribuinte não pode abrir mão de exercer esse direito, que é legítimo e previsto em lei. O ponto central é cercar-se de profissionais sérios e diligentes, para que um mecanismo criado justamente para corrigir distorções não se transforme em dor de cabeça”, conclui.
Fonte: Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Administrador de Empresas pela FGVe, advogado Tributarista pela USP/SP.
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