ACI Ribeirão divulga nota pública sobre manifestação de pensamento dos veículos de imprensa

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A Constituição Federal assegura aos brasileiros, como direito fundamental, o acesso universal à informação, sendo livre a manifestação do pensamento, o que se instrumentaliza pelos diferentes veículos de imprensa. Sendo assim, a Constituição Federal também impõe que a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, proibindo “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável assumidos pela ONU, para que as pessoas possam desfrutar de paz e prosperidade, indicam que a humanidade deva promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, assegurando, dentre muitos outros direitos, o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, como expresso no item 10 do ODS 16.

As entidades da Sociedade Civil Organizada da região de Ribeirão Preto/SP consideram preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na liberdade da imprensa, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, o que entendemos não ser democrático, afrontar a Constituição Federal e não estar em conformidade com os princípios norteadores de uma sociedade que busca edificar instituições sólidas, como garantia de um futuro sustentável e harmoniosa.

As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, fundamentos do Estado de Direito Democrático.

Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, as Entidades da Sociedade Civil de nossa região ressaltam que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.


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