Cobrança da mensalidade escolar em julho é legal e prevista em contrato, explica especialista

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Com a chegada das férias escolares de julho, muitos pais e responsáveis questionam a necessidade do pagamento da mensalidade durante o mês em que não há aulas regulares. No entanto, segundo a legislação, essa cobrança não apenas é legítima, como também necessária para a manutenção do funcionamento das escolas ao longo de todo o ano letivo.

A cobrança da mensalidade no mês de julho costuma gerar dúvidas, principalmente entre famílias que associam o pagamento à quantidade de dias letivos em cada mês. No entanto, escolas privadas operam com um modelo financeiro baseado no parcelamento anual. Isso significa que o valor total dos serviços educacionais prestados ao longo do ano é diluído em 12 parcelas fixas, facilitando a previsibilidade para pais e garantindo o equilíbrio financeiro das instituições.

“É importante entender que o valor pago não se refere apenas às aulas assistidas naquele mês, mas sim ao custo global do serviço educacional contratado para o ano inteiro”, explica a advogada do escritório Bosquê & Grieco Advogados, Raquel Grieco. Segundo ela, o contrato firmado entre escola e família deixa isso claro ao prever que o valor anual pode ser dividido em até 12 parcelas, independentemente do calendário letivo mensal.

Durante o mês de julho, mesmo sem aulas, a escola continua operando com uma série de atividades internas. Equipes administrativas, de limpeza, segurança e manutenção seguem trabalhando normalmente, além de professores e coordenadores que participam de formações, planejamentos e revisões pedagógicas para o segundo semestre.

“Não existe uma suspensão do funcionamento da escola nas férias. As obrigações contratuais da instituição permanecem, inclusive com folha de pagamento, encargos trabalhistas, manutenção da infraestrutura e todas as despesas operacionais. Por isso, o pagamento das mensalidades precisa continuar regular para garantir a qualidade do serviço prestado”, afirma Dra. Raquel.

A prática também é respaldada legalmente pela Lei 9.870/99, que regula a cobrança de mensalidades escolares no Brasil. A legislação permite a fixação de preços por período, e não por número de aulas. Isso assegura às escolas a liberdade de definir a forma de cobrança desde que previamente informada em contrato,  o que, segundo representantes do setor, é uma prática amplamente adotada e conhecida pelas famílias no momento da matrícula.

A Dra. Raquel Grieco também reforça a importância do diálogo transparente entre escolas e famílias quanto às condições contratuais, especialmente em um contexto que exige organização financeira por parte dos responsáveis. “É fundamental que os responsáveis se sintam confortáveis para buscar esclarecimentos. A transparência no relacionamento entre escola e família é parte importante da prestação do serviço educacional”, afirma.

O pagamento da mensalidade em julho, portanto, não representa uma taxa extra nem uma cobrança indevida, mas sim parte de um compromisso anual previamente firmado em contrato. A advogada recomenda que, em caso de dúvidas, os pais ou responsáveis leiam atentamente os termos acordados e procurem diretamente a instituição para esclarecimentos.

 

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