Motorista bêbado terá que ressarcir SUS em caso de acidente
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Entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e quem arca com o prejuízo é a sociedade
As recentes alterações no Código de Trânsito endureceram a punição para motoristas alcoolizados que provocarem ferimentos e mortes, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que obriga esses condutores a ressarcirem ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos das despesas médicas decorrentes do atendimento das vítimas. “Essa é uma importante vitória das entidades, da sociedade e de todos que atuam pela preservação de vidas no trânsito brasileiro”, afirma o diretor da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (AMMETRA) e coordenador da Mobilização Nacional dos Médicos e Psicólogos Especialistas em Trânsito, Alysson Coimbra.
Na avaliação do médico, a medida é fundamental para ajudar a reduzir os acidentes e mortes provocadas por motoristas alcoolizados. “O Brasil é exemplo mundial no combate a esse problema. Quando estudos científicos comprovaram que o consumo de álcool ocupa as principais estatísticas de acidentes, entidades científicas forneceram as diretrizes para a criação da chamada Lei Seca”, conta Coimbra. Com o tempo, a legislação foi aprimorada de forma a minimizar cada vez mais a tolerância com esse crime.
De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS. Todos os anos, os acidentes de trânsito causam um prejuízo de R$ 220 bilhões aos cofres públicos. “Os prejuízos são ainda maiores se contabilizarmos a perda de força produtiva de jovens vitimados pelo trânsito e todo impacto que isso provoca na economia, Assistência Social e INSS”, completa o especialista.
Acidentes de trânsito causam prejuízo
de R$ 220 bilhões aos cofres públicos
Além da prisão para o motorista que provocar mortes ao beber e dirigir, multas mais rigorosas e sanções administrativas ampliaram a punição a quem cometer o crime. “Com esse projeto, fecha-se ainda mais o cerco aos motoristas que insistem em dirigir sob efeito de álcool e drogas, impondo a eles a responsabilidade de arcar com o prejuízo financeiro causado ao SUS e que hoje é pago por toda população”, reforça Coimbra.
Pela proposta, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
O PLS 32/2016, aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato, segue para análise da Câmara dos Deputados. Em seu parecer, Contarato avalia que o objetivo é fazer justiça, impondo ao motorista criminoso um ônus suportado hoje por toda a sociedade.
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