Nova Lei garante às mulheres direito à laqueadura sem autorização do cônjuge

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Autonomia feminina garantida

Legislação trouxe avanço significativo para a autonomia feminina, permitindo que mulheres realizem a laqueadura a partir dos 21 anos sem a necessidade de autorização do cônjuge. Antes, a lei impunha restrições que limitavam a liberdade reprodutiva das mulheres, exigindo idade mínima de 25 anos e consentimento do parceiro. Para a advogada Vivian Nicolai, essa mudança é fundamental para garantir que cada mulher tenha total controle sobre seu próprio corpo e suas escolhas, sem depender da aprovação de terceiros ou enfrentar barreiras burocráticas desnecessárias

Já está em vigor a nova legislação que reduz a idade mínima para a realização da laqueadura. Agora, mulheres a partir dos 21 anos podem optar pelo procedimento sem a necessidade de autorização do cônjuge. A advogada Vivian Nicolai, especialista em Direito da Família e Sucessões e defensora dos direitos das mulheres, destaca que essa mudança representa um avanço significativo na autonomia feminina.

“É fundamental que a mulher tenha total controle sobre seu próprio corpo, sem barreiras que limitem sua liberdade reprodutiva”, ressalta a especialista.

Aprovada pelo Senado, a nova norma entrou em vigor em março. Anteriormente, a lei estabelecia a idade mínima de 25 anos para a esterilização voluntária e exigia o consentimento do cônjuge, restringindo o direito das mulheres ao planejamento familiar. O debate sobre essa mudança começou em 2014, quando parlamentares e especialistas passaram a discutir a necessidade de garantir às mulheres autonomia plena sobre suas decisões reprodutivas.

A permissão para a laqueadura durante o parto é um dos avanços mais relevantes da nova legislação. Segundo Vivian Nicolai, essa medida traz mais segurança e praticidade para muitas mulheres.

“Essa mudança evita que a mulher precise passar por dois procedimentos cirúrgicos distintos, reduzindo riscos e ampliando o acesso à esterilização para quem já tomou essa decisão”, explica a advogada.

Para evitar decisões impulsivas, a legislação exige que a solicitação do procedimento seja feita por escrito e acompanhada de um processo de orientação médica, no qual a paciente recebe informações sobre os benefícios, riscos e eficácia da esterilização.

Para Vivian Nicolai, a nova lei reforça um princípio essencial: “A autonomia reprodutiva é um direito fundamental. Cada mulher deve ter o poder de decidir sobre sua própria vida, sem depender da aprovação de terceiros. Essa legislação corrige uma injustiça histórica e avança na garantia dos direitos femininos”, conclui.

Principais mudanças da nova lei

·      Laqueadura sem autorização do cônjuge;

·      Idade mínima reduzida de 25 para 21 anos;

·      Mulheres com menos de 21 anos podem realizar a esterilização, desde que tenham pelo menos dois filhos vivos;

·      Possibilidade de realizar a laqueadura durante o parto, mediante solicitação com 60 dias de antecedência.

 

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