Você sabe como se proteger se um vídeo ou foto íntima sua cair na rede?
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Faz tempo que queríamos falar de um assunto muito sério e extremamente importante, mas que muita gente leva na brincadeira (e ficamos “p” da vida com isso). Outro dia, me falaram se eu (Jousy) queria receber o vídeo da filha da “fulana” que está rodando por aí. Disseram-me que a jovem estava fazendo sexo com outro jovem (o ato sexual em si não é nada demais porque as pessoas fazem isso, jovem então é que faz mesmo). O problema é que as pessoas estavam compartilhando o vídeo da menina que se espalhou rapidamente. A minha reposta foi “eu não quero ver, eu não quero que me mandem. E outra coisa: quem repassa isso está cometendo um crime. E outra coisa: por que só falam que é a menina? Por que não falam do menino?”. Sabem o motivo? Ele só gravou e repassou para os colegas, segundo a conversa que seguiu depois de eu ter negado ver (se isso aconteceu, ele é um covarde). A covarde poderia ter sido a menina se tivesse exposto o menino? Teria também. O fato aqui é que filmar um ato íntimo e repassar para outras pessoas, sem consentimento dos envolvidos, é crime.
Logo na primeira semana do BBB (Big Brother Brasil), uma das participantes (a Natália) teve um vídeo íntimo compartilhado nas redes sociais. Como ela está confinada, acredito que nem soube do ocorrido. Mas, conversamos com a Andréa Augé, advogada especialista em Direito Digital (@adreaauge), e ela nos explicou que a gravação em si não é crime se o casal concorda. “Não existe problema se tiver vontade de gravar os momentos íntimos e se todos estiverem de acordo com isso. Agora, se esse conteúdo for divulgado sem a permissão de um ou de todos os envolvidos, isso passa a ser considerado crime”, explica.
E se isso ocorrer conosco ou com alguém próximo a nós: o que fazer? A advogada diz que o melhor meio para resolver o problema é o jurídico. “A minha orientação é sempre anotar a URL específica e reunir todas as informações que encontrar nas redes sociais e sites. Depois, o indicado é a realização da colheita de provas digitais para serem válidas. Procure uma ajuda jurídica que se sinta confortável e segura para fazer a colheita de provas. Em seguida, o indicado é que a vítima registre um Boletim de Ocorrência e após a preservação dos dados, notificar o provedor para remover o conteúdo conforme o Marco Civil da Internet (lei que estabelece princípios, direitos, deveres e garantias na rede)”, orienta.
O problema é que muitas vítimas se sentem envergonhadas e muitas não vão até à delegacia registrar um Boletim de Ocorrência. “Acho sempre importante falar que a prática do sexting (enviar nudes) já faz parte de uma cultura de comportamento, por isso, é importante que as vítimas compreendam que são VÍTIMAS e não se sintam culpadas. Se as imagens ou vídeos vazarem, o jeito é recorrer aos meios legais. A responsabilidade passa a ser não apenas de quem obteve as imagens, mas também de quem as repassou”, garante Augé.
Então, se você receber tal conteúdo não repasse, por favor! Delete, denuncie, mas não espalhe algo que além de deixar uma pessoa exposta ainda pode acarretar sérios problemas pra você.
Nossa especialista também explicou algumas das leis que podem ser usada em processos como esses:
Revenge Porn
Lei de número 13.718/18 tipificou especificamente o” Revenge Porn”, incluindo no código penal o artigo 218-C no ano de 2018.
A previsão legal determina que o indivíduo que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, mídia (fotografia, vídeo, áudio, etc) que contenha cena de estupro, de vulnerável ou não, ou de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, será condenado a pena de reclusão de 1 a 5 anos. Há, também, a previsão de aumento de pena, de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado por um agente que mantém (ou manteve) relação íntima de afeto com a vítima ou agido com o fim de vingança ou humilhação.
Lei Carolina Dieckmann
Agora, Se o conteúdo foi obtido por meio de invasão, o ato é criminalizado pela lei “Carolina Dieckmann”. Se o conteúdo íntimo for compartilhado sem a autorização da pessoa retratada nas imagens ou vídeos, o ato é configurado como importunação sexual e a pena pode variar de um a cinco anos de prisão.
Portanto, se for a invasão de dispositivos informáticos sem autorização; o registro não autorizado de intimidade sexual (filmar o ato ou cena de nudez); e o ato de oferecer, trocar distribuir ou vender arquivos íntimos sem consentimentos é criminalizado e pode ser condenado tanto na esfera criminal como indenização na área cível.
A diferença é que a lei “Carolina Dieckmann” (já falamos dela aqui na Revista Segura) surgiu após a atriz ser vítima de uma invasão e divulgaram os vídeos que ela tinha em seu computador. O Revenge Porn/Pornografia de vingança é o próprio parceiro que divulga
Segundo a advogada, o ocorrido com a Natália, participante do BBB, segundo as notícias divulgadas, é um caso de Revenge Porn/ Pornografia de Vingança, que é quando o próprio parceiro divulga.
E para aquelas pessoas que não querem registrar queixa? “Ocorre que muitas vezes a vítima não quer ir até a delegacia ou expor o caso no judiciário. Nesses casos a orientação é fazer o pedido extrajudicial. Isso significa solicitar aos próprios sites e plataformas para retirar o conteúdo sem fazer um pedido judicial. Oriento sempre procurarem a ajuda jurídica. Pode ser tanto com advogados especialistas como na Defensoria Pública. Ainda, sempre que possível é muito importante que as vítimas procurem uma ajuda”, finaliza.