ACIRP orienta sobre como destinar parte do IR a entidades assistenciais

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Núcleo de Responsabilidade Social faz campanha para empresas e contribuintes destinarem imposto devido a projetos sociais

 

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto sempre incentiva os empresários e os contribuintes em geral a destinarem parte do Imposto de Renda (IR) devido à Receita Federal para entidades assistenciais da cidade.
Encabeçada pelo Núcleo de Responsabilidade Social da Acirp, a campanha 2024 fornece orientações sobre a possibilidade de destinação direto na Declaração Anual de Ajuste do IR, que este ano tem prazo de entrega até 31 de maio.
“É uma oportunidade de destinar parte do seu imposto de renda para entidades assistenciais locais sem gerar nenhum ônus extra. Quanto mais empresários e contribuintes participarem mais fortalecemos a nossa sociedade”, destaca Sandra Brandani, presidente da Acirp.
No ato de preenchimento da declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Além disso, o contribuinte pode escolher se o recurso será aplicado em entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal.
O valor é abatido do montante a ser pago ao Governo Federal ou somado ao que será restituído. A destinação deve ser feita no preenchimento ficha “Doações Diretamente na Declaração” da declaração do IR e vale apenas para quem declara pelo modelo completo.
“É uma ação simples, um direito de escolha que a lei permite ao cidadão e que garante a manutenção de diversos projetos sociais e entidades”, aponta Célia Moura Simões, do Núcleo de Responsabilidade Social da Acirp.
Os fundos públicos municipais são constituídos por receitas especificadas por lei e que devem ser utilizadas exclusivamente para o financiamento de projetos sociais de atendimento aos grupos socialmente vulneráveis com os quais atuam.
Segundo o Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal, as regras não valem para quem opta pelo formulário “Desconto Simplificado”. Por ser do IR devido apurado na declaração, o valor deduzido destinado aos fundos será abatido do valor do IR a pagar ou acrescido ao montante a ser restituído.
Dessa forma, todos os contribuintes que declaram pelo formulário “Deduções Legais”, independentemente de apurarem IR a pagar ou a restituir, são beneficiados por essa ação solidária.    

SERVIÇO
Como fazer a destinação de Imposto para projetos sociais pelo programa da Receita Federal
Quando: Até 31/5, junto com a entrega da declaração de Ajuste Anual do IR
Passo-a-passo:
O programa do Imposto de Renda informa o valor máximo que poderá ser destinado (até 6% do imposto devido). Para destinar esse montante para projetos sociais, logo depois de preenchida a declaração e antes do envio para Receita Federal, faça o seguinte: 

1 – No menu lateral esquerdo do programa, clique em “Doações Diretamente na Declaração”. 

2 – Escolha para qual fundo pretende doar – é possível destinar 3% do IR devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e mais 3% para os Fundos da Pessoa Idosa. 

  • Código 3351 – Doação Fundo Direitos da Criança/adolescente
  • Código 9090 – Doação Fundo Cont. Conselhos Pessoas Idosas

3 – Clique no botão “Novo”, isso vai abrir o campo para fazer a destinação. 

4 – Defina o tipo de fundo que receberá o donativo (se será nacional, estadual ou municipal). 

5 – Digite quanto pretende destinar do valor autorizado no programa e clique em “Ok”. 

6 – Pague o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado pelo programa para cada opção de destinação. Importante: o recolhimento deve ser feito até 31/5, sem falta (do contrário, a declaração terá que ser retificada, excluindo a destinação). 

7 – Feito pagamento, quem tem imposto a restituir terá o valor do Darf acrescido à quantia que será devolvida pelo poder público; quem tem imposto a pagar terá o valor do Darf diminuído do imposto a ser quitado. 

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