“Não se cale” – bares e restaurante terão protocolo de treinamento para combater violência contra a mulher
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Estabelecimentos onde o quadro de funcionários que atua diretamente com público, não passarem pela capacitação, poderão ser multados pelo Governo do Estado, a partir do dia 31 de março.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Alta Mogiana (Abrasel) criou uma forma objetiva de aplicar a nova Lei Estadual que obriga funcionários de bares, restaurantes e casas noturnas a realizar o curso de aplicação do protocolo “Não se cale”, política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. Em parceria com o Programa
Banheiro Feminista e a Advogada Maria Eugênia Biffi, a entidade vai oferecer todos os módulos do curso em aula única de seis horas. Renato Munhoz, presidente da Abrasel, destaca a dificuldade em persuadir os profissionais do setor a usarem cerca de 30 horas
de seus horários de folga para a realização do curso oficial do Governo do Estado.
Diante desse desafio, a parceria optou por simplificar o acesso, condensando todo o conteúdo em um único módulo de seis horas consecutivas. Essa abordagem visa assegurar uma capacitação eficiente, dotando os participantes das habilidades necessárias para lidar com situações delicadas envolvendo violência contra a mulher nos estabelecimentos. “Essa iniciativa proporciona aos estabelecimentos todas as
orientações e cursos essenciais, capacitando seus colaboradores a oferecerem auxílio apropriado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação”, ressalta Munhoz.
Rosana Mascarenhas, do Banheiro Feminista Facilitações e Treinamentos, um programa
voltado à conscientização e combate ao assédio e outras formas de violência no setor de bares, restaurantes e casas noturnas, destaca a relevância desta compilação que busca capacitar colaboradores e responsáveis pelos estabelecimentos. Ela explica que esta compilação oferecerá o mesmo conteúdo do curso oferecido pelo Governos do Estado,
mas aplicado de forma acompanhada, para simplificar a compreensão. “Nosso compromisso é nortear cada colaborador do setor dentro do conteúdo do curso oficial e assegurar que nenhum aspecto seja negligenciado, principalmente para garantir que
as mulheres se sintam mais seguras em qualquer ambiente que possa apresentar riscos
para elas e que a certificação de estabelecimento seja completamente confiável”.
A advogada Maria Eugênia Biffi, mestra em Gestão de Políticas Públicas e Projetos para Desenvolvimento, idealizadora do movimento Delegacia de Defesa da Mulher 24 horas e coordenadora regional da Comissão da Mulher Advogada da OAB Estadual, destaca que essa capacitação, que orienta o profissional do setor dentro das redes protetivas da
cidade, abrange desde a saída segura do local até o acionamento dos serviços da rede pública de saúde e segurança. “Por meio das sessões de ensino, os participantes terão a oportunidade de familiarizar-se e implementar, quando requerido, os procedimentos
apropriados para auxiliar vítimas de assédio, abuso, violência e importunação nas dependências do estabelecimento”, afirma.
Capacitação para estabelecimentos e profissionais
Após a conclusão do curso, está prevista a entrega de um selo de reconhecimento para os estabelecimentos por meio do Governo do Estado, levando em consideração o nível de capacitação das equipes. Estabelecimentos onde o quadro de funcionários que atua diretamente com público, não passarem pela capacitação, poderão ser multados pelo Governo do Estado, a partir do dia 31 de março.
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