Anvisa reenquadra Annita como medicamento sob prescrição médica sem necessidade de retenção de receita

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Por se tratar de uma droga em estudo para o tratamento de Covid-19, a nitazoxanida, anteriormente, teve sua venda restrita, com controle especial de receituário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, no dia 1 de setembro, pela suspensão da necessidade de retenção de receitas para a substância nitazoxanida, cujo medicamento de referência no País é o Annita®, de fabricação da FQM Farmoquímica. Dessa forma, não há mais necessidade de retenção de receita por parte das farmácias e drogarias. A medida foi tomada após a constatação de que não há mais riscos da escassez da substância no mercado. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no mesmo dia.

Por se tratar de uma droga em estudo – a respeito da sua eficácia no combate ao vírus SARS-Cov-2, causador da Covid-19 –, a nitazoxanida havia sido enquadrada, em abril, na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que determinou a necessidade de controle especial para a venda da substância, com o uso de receita especial em via dupla. Em junho, a prescrição da substância, junto aos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e ivermectina, passou a ser delimitada pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 405, que, apesar de menos restritiva, ainda exigia a retenção da receita em drogarias e farmácias. Desde ontem, medicamentos à base de nitazoxanida foram excluídos da RDC 405/2020.  

A nitazoxanida é um medicamento antiparasitário e antiviral de amplo espectro, que está no mercado brasileiro há mais de 15 anos, tem um papel importante no tratamento de doenças infecciosas do sistema gastrointestinal, como gastroenterites virais, helmintíases, amebíases, giardíases, criptosporidíase e blastocistose. O fármaco é muito prescrito pela comunidade médica, não apresenta toxicidade relevante e, por isso, pode ser usado por crianças a partir de um ano da idade, adultos e idosos.

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